Documento legal

Política de PLD e FT

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. Estabelece as diretrizes e os controles adotados pela NASTEN INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS S/A para prevenir e combater o LD/FT no âmbito da Plataforma Nasten. Integra e complementa os Termos e Condições de Uso, os Termos de Pagamento e a Política de Privacidade.

NASTEN INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS S/ACNPJ 51.732.514/0001-72Barueri/SP

1.Objetivo

1.1Esta Política estabelece as diretrizes e os controles adotados pela NASTEN INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS S/A (“Nasten”) para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (“LD/FT”) no âmbito da Plataforma.

1.2A Nasten repudia qualquer prática de LD/FT e de corrupção e compromete-se com a melhoria contínua de seus controles.

1.3A Nasten é uma plataforma de tecnologia; o processamento e a liquidação financeira são realizados por instituições de pagamento parceiras autorizadas. Esta Política complementa, e não substitui, os controles dessas instituições.

1.4Esta Política observa a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.260/2016, a Lei nº 13.810/2019, a regulamentação aplicável do BACEN e do COAF, as recomendações do GAFI e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

2.Definições e siglas

2.1Para os fins desta Política, aplicam-se as seguintes definições:

LD/FT
lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.
PLD/FT
prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
KYC
“conheça seu cliente” — identificação e qualificação dos Usuários.
KYB
“conheça seu negócio” — diligência dos Usuários pessoas jurídicas e de seus beneficiários finais.
PEP
pessoa exposta politicamente, conforme a regulamentação aplicável.
Beneficiário Final
pessoa natural que, em última instância, controla ou se beneficia de uma pessoa jurídica ou operação.
Operação Atípica/Suspeita
operação incompatível com o perfil do Usuário ou com indícios de LD/FT.
ABR
abordagem baseada em risco — proporcionalidade dos controles ao risco identificado.
Listas Restritivas
listas de sanções nacionais e internacionais, incluindo CSNU e OFAC.
COAF
Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
GAFI
Grupo de Ação Financeira Internacional.

3.Abrangência

3.1Esta Política aplica-se aos administradores, colaboradores e representantes da Nasten; aos parceiros, fornecedores e prestadores de serviços; e aos Usuários da Plataforma, nas modalidades de Produtor, Coprodutor, Afiliado e Comprador.

3.2Parceiros e prestadores de serviços devem manter padrões compatíveis com esta Política e com a legislação aplicável.

4.Diretrizes e abordagem baseada em risco

4.1A alta administração compromete-se com a efetividade do programa de PLD/FT e disponibiliza os recursos necessários.

4.2A Nasten adota abordagem baseada em risco, dimensionando os controles conforme os riscos de Usuários, produtos, canais e localidades.

4.3Os controles são revisados e aprimorados periodicamente, em cooperação com autoridades e instituições parceiras.

5.Governança e responsabilidades

5.1A Nasten designa área ou responsável de Compliance encarregado da PLD/FT, com autonomia e acesso à administração.

5.2A administração aprova esta Política, apoia sua execução e recebe relatórios periódicos sobre a efetividade dos controles.

5.3Os colaboradores devem observar esta Política e reportar suspeitas; os Usuários e parceiros devem prestar informações verdadeiras e cooperar com as diligências.

6.Avaliação de riscos

6.1A Nasten avalia periodicamente os riscos de LD/FT de suas atividades, produtos, canais e Usuários.

6.2Usuários e operações podem ser classificados por nível de risco, orientando a intensidade das medidas de diligência e de monitoramento.

7.Conheça seu cliente (KYC) e conheça seu negócio (KYB)

7.1A Nasten identifica e qualifica os Usuários, coletando e verificando dados e documentos cadastrais (KYC).

7.2Para Usuários pessoas jurídicas, aplica procedimentos de Conheça Seu Negócio (KYB), incluindo a verificação da empresa, de sua regularidade e de seu beneficiário final.

7.3Identifica e aplica diligência reforçada a Pessoas Expostas Politicamente (PEP) e a situações de maior risco.

7.4Consulta Listas Restritivas nacionais e internacionais (incluindo CSNU e OFAC).

7.5Não sendo possível concluir a diligência ou confirmar as informações, a Nasten poderá recusar o cadastro, condicionar a continuidade ou encerrar a relação.

8.Monitoramento e sinais de alerta

8.1A Nasten monitora as operações da Plataforma com ferramentas automatizadas e revisão humana, sem prejuízo dos controles das instituições parceiras.

8.2São sinais de alerta, entre outros: incompatibilidade com o perfil do Usuário, fracionamento, movimentação atípica, resistência a fornecer informações e indícios de fraude.

8.3Diante de indícios, a Nasten poderá solicitar informações adicionais e limitar, suspender ou encerrar operações e contas, na forma dos Termos de Uso.

9.Comunicação ao COAF e às autoridades

9.1Quando cabível ou exigível, a Nasten comunica operações ao COAF e às demais autoridades competentes e coopera com requisições regularmente formuladas.

9.2As comunicações e análises são tratadas com sigilo, sendo vedado cientificar o Usuário a respeito de eventual comunicação (proibição de “tipping off”).

10.Sanções e listas restritivas

10.1A Nasten observa as sanções nacionais e internacionais aplicáveis e não mantém, de forma consciente, relações com pessoas submetidas a Listas Restritivas.

10.2Cumpre a indisponibilidade de ativos determinada por resoluções do CSNU, nos termos da Lei nº 13.810/2019, no âmbito de suas atribuições.

11.Registros, guarda e confidencialidade

11.1A Nasten mantém registros de cadastro, operações e análises pelos prazos exigidos pela legislação.

11.2As informações de PLD/FT são tratadas com confidencialidade e segurança, observadas a LGPD e a Política de Privacidade.

12.Vedações e atividades não admitidas

12.1É vedada a utilização da Plataforma para LD/FT, fraudes, pirâmides e demais finalidades ilícitas.

12.2Aplicam-se, de forma complementar, as atividades e os produtos não admitidos previstos nos Termos e Condições de Uso, sujeitando-se as violações às medidas cabíveis.

13.Treinamento e capacitação

13.1A Nasten promove treinamento periódico em PLD/FT, proporcional às funções exercidas e atualizado conforme mudanças regulatórias, com registro de participação.

14.Canais de denúncia e gestão de consequências

14.1Suspeitas de descumprimento devem ser reportadas ao Compliance pelos canais disponibilizados, incluindo o e-mail compliance@nasten.com.br e canal de denúncia, inclusive anônimo.

14.2As denúncias são apuradas com confidencialidade e proteção ao denunciante de boa-fé, vedada retaliação.

14.3O descumprimento poderá resultar em advertência, medidas disciplinares, rescisão contratual, suspensão ou encerramento de conta e comunicação às autoridades, quando aplicável.

15.Revisão, vigência e disposições gerais

15.1Esta Política é revisada anualmente ou sempre que houver mudanças regulatórias ou de risco relevantes.

15.2Esta Política integra o conjunto normativo da Plataforma Nasten (Termos e Condições de Uso, Termos de Pagamento e Política de Privacidade), interpretado de forma harmônica.

15.3Esta Política é regida pela legislação brasileira; nas hipóteses em que a eleição de foro seja válida, fica eleito o foro da Comarca de Barueri/SP, preservadas as regras inderrogáveis de competência.

15.4Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e foi aprovada pela administração da Nasten.