Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. Estabelece as diretrizes e os controles adotados pela NASTEN INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS S/A para prevenir e combater o LD/FT no âmbito da Plataforma Nasten. Integra e complementa os Termos e Condições de Uso, os Termos de Pagamento e a Política de Privacidade.
1.1 Esta Política estabelece as diretrizes e os controles adotados pela NASTEN INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS S/A (“Nasten”) para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (“LD/FT”) no âmbito da Plataforma.
1.2 A Nasten repudia qualquer prática de LD/FT e de corrupção e compromete-se com a melhoria contínua de seus controles.
1.3 A Nasten é uma plataforma de tecnologia; o processamento e a liquidação financeira são realizados por instituições de pagamento parceiras autorizadas. Esta Política complementa, e não substitui, os controles dessas instituições.
1.4 Esta Política observa a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.260/2016, a Lei nº 13.810/2019, a regulamentação aplicável do BACEN e do COAF, as recomendações do GAFI e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
2.1 Para os fins desta Política, aplicam-se as seguintes definições:
3.1 Esta Política aplica-se aos administradores, colaboradores e representantes da Nasten; aos parceiros, fornecedores e prestadores de serviços; e aos Usuários da Plataforma, nas modalidades de Produtor, Coprodutor, Afiliado e Comprador.
3.2 Parceiros e prestadores de serviços devem manter padrões compatíveis com esta Política e com a legislação aplicável.
4.1 A alta administração compromete-se com a efetividade do programa de PLD/FT e disponibiliza os recursos necessários.
4.2 A Nasten adota abordagem baseada em risco, dimensionando os controles conforme os riscos de Usuários, produtos, canais e localidades.
4.3 Os controles são revisados e aprimorados periodicamente, em cooperação com autoridades e instituições parceiras.
5.1 A Nasten designa área ou responsável de Compliance encarregado da PLD/FT, com autonomia e acesso à administração.
5.2 A administração aprova esta Política, apoia sua execução e recebe relatórios periódicos sobre a efetividade dos controles.
5.3 Os colaboradores devem observar esta Política e reportar suspeitas; os Usuários e parceiros devem prestar informações verdadeiras e cooperar com as diligências.
6.1 A Nasten avalia periodicamente os riscos de LD/FT de suas atividades, produtos, canais e Usuários.
6.2 Usuários e operações podem ser classificados por nível de risco, orientando a intensidade das medidas de diligência e de monitoramento.
7.1 A Nasten identifica e qualifica os Usuários, coletando e verificando dados e documentos cadastrais (KYC).
7.2 Para Usuários pessoas jurídicas, aplica procedimentos de Conheça Seu Negócio (KYB), incluindo a verificação da empresa, de sua regularidade e de seu beneficiário final.
7.3 Identifica e aplica diligência reforçada a Pessoas Expostas Politicamente (PEP) e a situações de maior risco.
7.4 Consulta Listas Restritivas nacionais e internacionais (incluindo CSNU e OFAC).
7.5 Não sendo possível concluir a diligência ou confirmar as informações, a Nasten poderá recusar o cadastro, condicionar a continuidade ou encerrar a relação.
8.1 A Nasten monitora as operações da Plataforma com ferramentas automatizadas e revisão humana, sem prejuízo dos controles das instituições parceiras.
8.2 São sinais de alerta, entre outros: incompatibilidade com o perfil do Usuário, fracionamento, movimentação atípica, resistência a fornecer informações e indícios de fraude.
8.3 Diante de indícios, a Nasten poderá solicitar informações adicionais e limitar, suspender ou encerrar operações e contas, na forma dos Termos de Uso.
9.1 Quando cabível ou exigível, a Nasten comunica operações ao COAF e às demais autoridades competentes e coopera com requisições regularmente formuladas.
9.2 As comunicações e análises são tratadas com sigilo, sendo vedado cientificar o Usuário a respeito de eventual comunicação (proibição de “tipping off”).
10.1 A Nasten observa as sanções nacionais e internacionais aplicáveis e não mantém, de forma consciente, relações com pessoas submetidas a Listas Restritivas.
10.2 Cumpre a indisponibilidade de ativos determinada por resoluções do CSNU, nos termos da Lei nº 13.810/2019, no âmbito de suas atribuições.
11.1 A Nasten mantém registros de cadastro, operações e análises pelos prazos exigidos pela legislação.
11.2 As informações de PLD/FT são tratadas com confidencialidade e segurança, observadas a LGPD e a Política de Privacidade.
12.1 É vedada a utilização da Plataforma para LD/FT, fraudes, pirâmides e demais finalidades ilícitas.
12.2 Aplicam-se, de forma complementar, as atividades e os produtos não admitidos previstos nos Termos e Condições de Uso, sujeitando-se as violações às medidas cabíveis.
13.1 A Nasten promove treinamento periódico em PLD/FT, proporcional às funções exercidas e atualizado conforme mudanças regulatórias, com registro de participação.
14.1 Suspeitas de descumprimento devem ser reportadas ao Compliance pelos canais disponibilizados, incluindo o e-mail compliance@nasten.com.br e canal de denúncia, inclusive anônimo.
14.2 As denúncias são apuradas com confidencialidade e proteção ao denunciante de boa-fé, vedada retaliação.
14.3 O descumprimento poderá resultar em advertência, medidas disciplinares, rescisão contratual, suspensão ou encerramento de conta e comunicação às autoridades, quando aplicável.
15.1 Esta Política é revisada anualmente ou sempre que houver mudanças regulatórias ou de risco relevantes.
15.2 Esta Política integra o conjunto normativo da Plataforma Nasten (Termos e Condições de Uso, Termos de Pagamento e Política de Privacidade), interpretado de forma harmônica.
15.3 Esta Política é regida pela legislação brasileira; nas hipóteses em que a eleição de foro seja válida, fica eleito o foro da Comarca de Barueri/SP, preservadas as regras inderrogáveis de competência.
15.4 Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e foi aprovada pela administração da Nasten.