1.Da infraestrutura de pagamentos e do fluxo dos recursos
1.1A Nasten disponibiliza infraestrutura tecnológica que permite a realização e o gerenciamento de pagamentos associados às vendas efetuadas por meio da Plataforma.
1.2As transações poderão ser realizadas por Pix, cartão de crédito, boleto bancário e pagamentos internacionais por cartão, conforme as modalidades disponibilizadas pela Nasten, estando sua utilização sujeita à disponibilidade operacional, às regras das instituições participantes e aos critérios de segurança e gestão de risco aplicáveis.
1.3A Nasten atua como facilitadora de pagamentos, integrando sua tecnologia a instituição de pagamento, adquirente ou outro participante habilitado responsável pela execução das etapas de processamento, autorização, liquidação e demais atividades financeiras inerentes à respectiva transação.
1.4A Nasten não disponibiliza conta digital, cartão ou carteira financeira própria aos Usuários e não realiza diretamente a custódia dos recursos decorrentes das transações processadas por meio da Plataforma.
1.5No fluxo operacional, o Comprador conclui a aquisição por meio do Checkout da Nasten e seleciona uma das modalidades de pagamento disponíveis. A respectiva transação é então encaminhada à Instituição Parceira responsável pelo processamento e, conforme aplicável, pela autorização e liquidação da operação.
1.6Os recursos decorrentes das transações permanecem sob a infraestrutura da Instituição Parceira responsável por sua custódia, cabendo à Nasten realizar, por meio de sua infraestrutura tecnológica, os cálculos e registros necessários à identificação dos valores atribuíveis aos respectivos participantes e disponibilizar essas informações no Dashboard.
1.7Quando solicitado o saque de valores disponíveis, a respectiva liquidação será realizada pela Instituição Parceira na conta bancária ou de pagamento indicada pelo titular e validada para essa finalidade, observadas as condições previstas nestes Termos.
1.8A indicação de saldo no Dashboard possui natureza escritural e operacional e não significa que o Usuário mantenha conta bancária, conta de pagamento, carteira financeira ou depósito de recursos perante a Nasten.
1.9Os prazos de disponibilização dos valores poderão variar de acordo com o meio de pagamento utilizado, o perfil de risco da operação e do Usuário, seu histórico transacional e as condições comerciais vigentes e apresentadas no Dashboard.
1.10Nas operações realizadas por Pix, poderá ser oferecida ao Produtor a disponibilização dos respectivos valores em D0, conforme as condições comerciais apresentadas no Dashboard e os critérios aplicáveis à operação.
1.11Para os fins destes Termos, a referência a D0 indica a possibilidade de disponibilização do valor ao Produtor no mesmo dia da confirmação da transação, observadas as condições aplicáveis, não se confundindo essa disponibilização com a liquidação interbancária ou com os procedimentos próprios do arranjo de pagamento executados pelas instituições participantes.
1.12Nas operações realizadas por cartão de crédito, o Comprador poderá, quando a funcionalidade estiver disponível, parcelar a aquisição em até 12 (doze) vezes, sendo as condições, juros e demais custos aplicáveis apresentados previamente no Checkout.
1.13Quando houver custo decorrente do parcelamento assumido pelo Produtor segundo a modalidade comercial contratada, o respectivo valor será considerado na apuração dos valores da operação e informado no ambiente correspondente.
1.14Os pagamentos internacionais realizados por cartão poderão estar sujeitos a conversão cambial, tarifas, tributos e às regras da bandeira, do emissor, da adquirente e das demais instituições participantes, podendo o valor efetivamente cobrado ou recebido sofrer variações decorrentes desses fatores.
2.Das tarifas, do saldo e do saque
2.1A utilização da infraestrutura e das funcionalidades disponibilizadas pela Nasten poderá estar sujeita à incidência de tarifas, percentuais e demais encargos aplicáveis às operações realizadas por meio da Plataforma.
2.2Os valores e critérios aplicáveis serão previamente apresentados ao Usuário no Dashboard, em proposta comercial, tabela vigente ou outro ambiente disponibilizado pela Nasten para essa finalidade.
2.3A remuneração devida à Nasten poderá ser deduzida automaticamente dos valores decorrentes das vendas realizadas, de modo que o Dashboard apresente ao Usuário os valores apurados após a incidência das tarifas e demais encargos aplicáveis à respectiva operação.
2.4O Dashboard poderá distinguir os valores classificados como saldo disponível e saldo a liberar, de acordo com o estágio de processamento e as condições aplicáveis a cada operação.
2.5A existência de valor registrado no Dashboard não implica necessariamente sua disponibilidade imediata para saque enquanto estiver sujeito a prazo de liberação, reserva financeira, reembolso, estorno, chargeback, análise de risco ou outra condição prevista nestes Termos ou inerente ao processamento da respectiva operação.
2.6O saque somente poderá ser solicitado para conta bancária ou de pagamento de titularidade compatível com a do Usuário cadastrado, podendo a Nasten exigir procedimentos adicionais de validação antes de seu processamento.
2.7O valor mínimo atualmente estabelecido para saque é de R$ 50,00 (cinquenta reais), e a tarifa padrão é de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) por solicitação, sem prejuízo de condições comerciais específicas eventualmente aplicáveis ao Usuário. O valor mínimo, a tarifa e as demais condições vigentes serão apresentados no Dashboard antes da confirmação da solicitação.
2.8O processamento do saque poderá ocorrer em prazo de até 72 (setenta e duas) horas, consideradas as verificações de segurança e gestão de risco necessárias e os procedimentos executados pela Instituição Parceira.
2.9A Nasten poderá disponibilizar antecipação de recebíveis a Usuários elegíveis, sujeita à análise de risco, às condições operacionais disponíveis e à incidência da taxa previamente apresentada no ambiente específico antes da contratação.
2.10As tarifas e demais condições comerciais poderão ser alteradas para operações futuras, mediante disponibilização das novas condições ao Usuário. Quando a alteração afetar de forma relevante condição aplicável à relação em curso, a Nasten realizará comunicação prévia em prazo razoável, ressalvadas as alterações decorrentes de obrigação legal ou regulatória, determinação de autoridade competente ou modificação imposta por Instituição Parceira ou terceiro integrante da cadeia de pagamentos que exija aplicação em prazo incompatível com a comunicação antecipada.
3.Da reserva financeira e da gestão de risco dos recebíveis
3.1Considerando a possibilidade de reembolsos, chargebacks, estornos e outras obrigações posteriores à realização da venda, a Nasten poderá constituir reserva financeira sobre parte dos valores atribuíveis ao Produtor, destinada à cobertura de riscos relacionados às transações processadas por meio da Plataforma.
3.2O percentual padrão da reserva financeira será de 10% (dez por cento) dos valores atribuíveis ao Produtor, podendo ser ajustado de acordo com o perfil de risco do Usuário e de sua operação.
3.3A reserva financeira não constitui remuneração da Nasten nem implica transferência da titularidade dos respectivos recursos, destinando-se exclusivamente à cobertura de reembolsos, chargebacks, estornos e demais obrigações ou riscos relacionados às transações realizadas por meio da Plataforma.
3.4Os valores mantidos em reserva relativamente às operações realizadas por Pix e boleto poderão ser liberados após 7 (sete) dias, enquanto os valores relacionados às vendas realizadas por cartão de crédito poderão permanecer reservados por até 30 (trinta) dias, desde que não exista, ao término desses períodos, ocorrência que justifique sua utilização ou manutenção nos termos deste capítulo.
3.5O percentual, o prazo ou a necessidade de manutenção da reserva poderão ser revistos quando houver alteração relevante do perfil de risco do Usuário ou de sua operação, especialmente diante do aumento de chargebacks, reembolsos ou reclamações, alteração relevante dos Produtos comercializados, crescimento abrupto do volume de vendas ou identificação de outros elementos capazes de aumentar a exposição decorrente das transações realizadas.
3.6Eventual aumento do percentual ou do prazo da reserva deverá guardar relação com o risco identificado e com a exposição decorrente das operações realizadas, não podendo a reserva ser utilizada como remuneração adicional da Nasten ou como mecanismo de apropriação dos recursos atribuíveis ao Usuário.
3.7Encerrada a Conta, a Nasten poderá manter em reserva apenas os valores necessários à cobertura de obrigações e riscos relacionados às transações realizadas anteriormente ao encerramento, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, sem prejuízo da liberação antecipada quando cessarem as circunstâncias que justificaram sua manutenção.
4.Dos reembolsos, do direito de arrependimento e dos cancelamentos
4.1Nas contratações submetidas à legislação consumerista brasileira e realizadas por meio da Plataforma, será assegurado ao Comprador o exercício do direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, contado da assinatura do contrato ou do recebimento do Produto ou Serviço, conforme aplicável, nos termos da legislação vigente.
4.2O exercício regular do direito de arrependimento não poderá ser condicionado à ausência de acesso, utilização ou consumo do Produto quando tal restrição não encontrar fundamento na legislação aplicável ao caso concreto.
4.3Além das hipóteses de reembolso legalmente obrigatórias, o Produtor poderá oferecer garantia contratual, prazo de arrependimento ampliado ou outras condições de reembolso mais favoráveis ao Comprador, hipótese em que ficará vinculado aos termos e condições que houver anunciado na respectiva oferta.
4.4As solicitações de reembolso poderão ser apresentadas e processadas por meio dos canais disponibilizados pela Nasten e, quando necessária a manifestação do Produtor, poderão ser encaminhadas a ele para resposta no prazo de até 4 (quatro) dias.
4.5A atuação da Nasten na recepção, processamento ou mediação de solicitações de reembolso não afasta nem restringe os direitos legalmente assegurados ao Comprador, tampouco exonera o Produtor das obrigações decorrentes da oferta e da legislação aplicável.
4.6Sendo devido o reembolso, o respectivo valor poderá ser deduzido dos valores atribuíveis ao Produtor, inclusive de saldos disponíveis ou futuros, observada, quando aplicável, a participação econômica de Coprodutores e Afiliados e as regras correspondentes à modalidade da operação.
4.7Nas assinaturas e demais serviços de cobrança recorrente, o cancelamento impedirá novas cobranças a partir da data em que produzir efeitos, sem implicar, por si só, restituição dos valores correspondentes a períodos anteriores regularmente contratados e disponibilizados, ressalvados o direito de arrependimento, as condições da oferta, eventual garantia concedida pelo Produtor e os demais direitos assegurados pela legislação aplicável.
4.8O Produtor não poderá impedir, dificultar injustificadamente ou criar obstáculos artificiais ao exercício do direito de arrependimento, ao cancelamento ou a qualquer outro direito legal ou contratualmente assegurado ao Comprador.
5.Dos chargebacks, estornos e mecanismo especial de devolução
5.1O chargeback consiste na contestação de transação realizada por cartão de crédito perante o emissor ou outro participante do respectivo arranjo de pagamento, podendo resultar na reversão dos valores da operação após a conclusão da venda.
5.2O risco econômico decorrente de chargeback será atribuído aos participantes da respectiva operação de acordo com sua participação econômica e com a modalidade de remuneração aplicável, observadas as regras específicas previstas nestes Termos.
5.3A Nasten não cobra multa específica pela ocorrência de chargeback, sem prejuízo da reversão dos valores correspondentes à transação contestada e da adoção de medidas de gestão de risco quando a quantidade, frequência ou natureza das contestações indicar aumento relevante da exposição da operação.
5.4O Produtor deverá colaborar com os procedimentos relacionados à contestação, fornecendo, quando solicitado, comprovantes da contratação, entrega ou disponibilização do Produto, registros de acesso, comunicações mantidas com o Comprador e demais documentos ou informações que possam subsidiar a análise ou a defesa da transação perante os participantes da cadeia de pagamentos.
5.5Para fins de monitoramento da saúde financeira da operação, a Nasten adota como parâmetro de risco índice de estornos de até 1% (um por cento) das transações pagas. A superação desse percentual não implicará, isoladamente, suspensão ou encerramento automático da Conta, mas poderá ensejar análise específica da operação e, conforme as circunstâncias identificadas, solicitação de esclarecimentos, revisão da reserva financeira, restrição de determinadas funcionalidades ou adoção de outras medidas proporcionais ao risco verificado.
5.6As operações realizadas por Pix poderão estar sujeitas aos mecanismos de devolução e contestação próprios desse meio de pagamento, inclusive ao Mecanismo Especial de Devolução — MED, quando aplicável, de acordo com as regras vigentes e os procedimentos executados pelas instituições participantes.
5.7A instauração de procedimento de devolução, contestação ou análise relacionado a determinada operação poderá resultar na indisponibilidade temporária dos valores a ela diretamente vinculados enquanto perdurar a respectiva apuração, observadas as regras aplicáveis ao meio de pagamento e os procedimentos da Instituição Parceira.
6.Do saldo negativo, da compensação e da cobrança
6.1Reembolsos, chargebacks, estornos, reversões ou outras obrigações decorrentes das transações realizadas poderão gerar saldo devedor quando os valores disponíveis ou mantidos em reserva forem insuficientes para sua cobertura.
6.2Existindo saldo negativo, a Nasten poderá compensá-lo com valores presentes ou futuros atribuíveis ao mesmo Usuário, desde que o débito esteja devidamente identificado e decorra de obrigação vinculada às operações realizadas por meio da Plataforma.
6.3A compensação poderá abranger valores decorrentes de novas vendas, comissões, liberações de reserva ou outros créditos líquidos atribuíveis ao Usuário no âmbito da Plataforma, até o limite necessário à quitação do saldo devedor.
6.4A existência de saldo negativo poderá impedir ou limitar novos saques enquanto permanecer pendente a obrigação que lhe deu origem, sem prejuízo da compensação prevista nos itens anteriores.
6.5Persistindo saldo devedor após a compensação dos valores disponíveis ou futuros, a Nasten poderá comunicar o Usuário para que promova sua regularização no prazo informado na respectiva comunicação.
6.6Não sendo regularizado o débito, a Nasten poderá adotar as medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis para sua cobrança e, desde que atendidos os requisitos legais, promover o protesto do respectivo título ou documento de dívida e o encaminhamento das informações aos órgãos de proteção ao crédito.
6.7A adoção das medidas previstas no item anterior deverá observar a legislação aplicável, a prévia comunicação do Usuário quando legalmente exigida e a existência de elementos suficientes para demonstrar a origem, o valor e a exigibilidade do débito.
6.8Enquanto houver controvérsia relevante e fundamentada, ainda pendente de apuração pela Nasten, acerca da própria existência ou exigibilidade do débito, não serão adotadas medidas externas de cobrança capazes de produzir restrição creditícia, sem prejuízo da manutenção dos registros internos e das medidas necessárias à preservação dos valores diretamente relacionados à controvérsia.
7.Das obrigações fiscais e tributárias
7.1Cada participante será responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais e tributárias que lhe sejam atribuídas pela legislação em razão de sua atividade, das operações realizadas e dos valores que lhe forem atribuídos por meio da Plataforma.
7.2O Produtor será responsável pela emissão dos documentos fiscais relativos à comercialização de seus Produtos e Serviços sempre que essa obrigação lhe for legalmente atribuída, bem como pela correta apuração e pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre sua atividade.
7.3A Nasten emitirá a documentação fiscal correspondente à remuneração decorrente dos serviços por ela efetivamente prestados, observadas as obrigações tributárias que lhe sejam aplicáveis.
7.4Coprodutores e Afiliados serão responsáveis pelo cumprimento das obrigações fiscais e tributárias que lhes sejam legalmente atribuídas em razão dos valores, comissões ou demais remunerações decorrentes de sua participação nas operações realizadas por meio da Plataforma.
7.5A disponibilização de relatórios, demonstrativos, registros de vendas ou outras informações financeiras pela Nasten possui finalidade operacional e não substitui os documentos fiscais que devam ser emitidos pelo respectivo responsável, nem transfere à Nasten a obrigação de apurar tributos devidos pelos demais participantes.
7.6A Nasten poderá solicitar documentos e informações fiscais ou cadastrais quando necessários à execução de determinada operação, à correta identificação de seu tratamento tributário ou ao cumprimento de obrigação legal ou determinação de autoridade competente.
8.Das disposições finais e do foro
8.1Estes Termos de Pagamento integram o conjunto normativo da Plataforma Nasten e complementam os Termos e Condições de Uso, aplicando-se, no que com eles não conflitar, as suas disposições.
8.2Estes Termos, bem como as relações jurídicas decorrentes da utilização da Plataforma, serão regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
8.3Nas relações de natureza empresarial ou em outras hipóteses nas quais a eleição de foro seja juridicamente válida e eficaz, fica eleito o foro da Comarca de Barueri/SP para dirimir controvérsias decorrentes destes Termos ou da utilização da Plataforma, com exclusão de qualquer outro foro cuja competência possa ser validamente afastada por convenção entre as partes.
8.4Nas relações de consumo e nas demais hipóteses submetidas a normas inderrogáveis de competência, permanecerão integralmente preservados os direitos e as regras de competência territorial assegurados pela legislação aplicável.